
- A paródia do ‘Pânico na TV’ do programa Fantasia do SBT.
- O “Pânico na TV” deste final de semana marcou 6 pontos de média.

Que o programa Fantasia ficou em primeiro lugar, mais uma vez. Nesta quinta-feira (22/11) o programa comandado por Helen Ganzarolli e Caco Rodrigues liderou por 37 minutos.De acordo com José Armando Vanucci, o SBT irá manter a apresentação ao vivo do programa Charme durante o feriadão, assim como o Fantasia. Isso para não perder o envolvimento com o telespectador durante esses dias de folga.
Nos bastidores do SBT, há quem afirme que Silvio Santos quer mais atrações ao vivo na briga pela vice-liderança.
Helen Ganzarolli, depois que deixou de ser assistente de palco do Gugu, não divide mais camarim com ninguém no SBT. Essa foi uma de suas exigências depois que virou apresentadora do Fantasia.
De acordo com a coluna Zapping, ela também exige maquiador e cabeleireiro exclusivos.
Que o Fantasia, mais uma vez, obteve ótimos índices de audiência. Na madrugada de terça (13/11), a atração ficou por 12 minutos em primeiro lugar na preferência do telespectador e obteve 5 pontos de pico no Ibope. Durante a sua exibição, 1h15 às 3h30, o SBT também conquistou o segundo lugar na audiência com 3,98 pontos no Ibope contra 4,87 pontos da primeira colocada e 1,68 pontos da terceira colocada. Comandada pelos apresentadores Helen Ganzarolli e Caco Rodrigues, a atração vai ao ar de segunda a sábado.
Fonte: Jovem Pan

As madrugadas do SBT estão, cada vez mais, sendo procuradas.
O programa Fantasia da madrugada desta quarta-feira (07/11), ficou em primeiro lugar isolado durante 19 minutos. A sua média total, enquanto esteve no ar, das 01h12 às 03h38, foi de 03 pontos com pico de 04.
Que as madrugadas do SBT estão, cada vez mais, sendo procuradas.
Em conversa com OFuxico, Gugu Liberato falou sobre o trabalho de Hellen e lhe desejou sorte: “Estou torcendo muito por ela, pois Hellen é uma pessoa que sempre demonstrou um enorme profissionalismo. Outra coisa que sempre admirei em sua personalidade é o fato de saber aproveitar as oportunidades apresentadas pela vida. O que esta acontecendo com ela hoje é fruto disso. O mais importante é ver que Hellen cresceu e conquistou seu espaço. Ela merece ser muito feliz. E agora começamos a buscar uma nova assistente de palco para o programa”, disse o apresentador após o Domingo Legal.

O programa “Fantasia” já perdeu um apresentador e pode passar por mais alterações nos próximos dias. O repórter Luiz Bacci foi afastado do comando do programa e voltará a se dedicar somente aos jornais do SBT. Aliás, vale ressaltar, nunca um repórter deveria ter sido escalado para comandar uma atração como o “Fantasia”. É o tipo de função que acaba com a credibilidade de um jornalista.
Durou apenas duas horas a estada de Luiz Bacci no comando do programa Fantasia, exibido pelo SBT desde a última segunda-feira, dia 29.
Luiz Bacci soube da sua dispensa como apresentador do Fantasia na noite de terça-feira (30), por volta das 21h, sem grandes explicações.
Esta já não é a primeira baixa da atração, que vem garantindo o segundo lugar nas madrugadas ao SBT. Patricia Salvador, telemoça de Silvio Santos foi aprovada nos primeiros testes, mas deixou o programa graças ao recente casamento. Luis Ricardo, o eterno Bozo e atualmente garoto-propaganda do Grupo Silvio Santos, também não chegou a estrear e foi eliminado na reta final, dias antes da estréia. A surpresa da vez foi a repentina saída do jovem jornalista Luiz Bacci que mostrou-se bem a vontade nas diversas ligações atendidas.
No site oficial do SBT, Luiz Bacci já não tem seu perfil divulgado na página do programa. Nos corredores da emissora, a saída repentina do apresentador está cercada de muito mistério. Resta saber se os atuais apresentadores, Helen Ganzarolli e Caco Rodrigues, que também dirige o programa, conseguirão manter o ritmo da atração, que sempre utilizou-se de muita interatividade.
TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S.A.
Av. das Comunicações, 4 – Vila Jaraguá
Osasco – SP – CEP 06.278-300
CNPJ Nº 45.035.237/0001-14
Período de realização do evento: de 29 de outubro de 2007 a 22 de janeiro de 2008.
O programa de televisão “Fantasia”, apresentado pela Promotora dentro de sua programação normal, tem se revelado por todos os aspectos um sucesso de público e audiência.
Baseado neste sucesso de audiência, a Realizadora promove o presente Programa de Interatividade.
1 DO PROGRAMA DE INTERATIVIDADE
1.1 O Programa de Interatividade (Programa) é promovido por TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A (Realizadora), onde, por única e exclusiva vontade da promotora, os participantes que se inscreverem, poderão ser convidados a participar dos quadros de interatividade do programa de televisão “Fantasia”, por ela apresentado.
1.2 O referido programa será realizado em todo o Território Nacional, no período de 29 de outubro de 2007 a 22 de janeiro de 2008.
1.3 O Programa está direcionado a telespectadores de todas as idades, e se destina a convidar, dentre participantes inscritos, aqueles que participarão dos quadros de interatividade do programa de televisão “Fantasia”, podendo este convidado ser recompensado por sua participação neste quadro de interatividade.
2 DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA “FANTASIA”.
2.1 Para participar, todas as pessoas interessadas deverão ligar para o número 031 31 8803 3300 e informar seu nome e sua cidade de residência.
2.1.1 A ligação terá o custo de uma ligação de longa distância para um telefone celular, acrescido de impostos variáveis conforme a Operadora.
2.2 Os participantes também poderão realizar sua inscrição através do site www.sbt.com.br .
2.3 O participante será excluído automaticamente do concurso em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
2.4 É vedada a participação neste concurso de qualquer funcionário ou respectivos parentes da Realizadora.
3 DO CONVITE AOS PARTICIPANTES INSCRITOS PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA FANTASIA.
3.1 A Realizadora poderá, por sua exclusiva vontade, convidar um dos inscritos no presente programa, a participar dos quadros interativos do programa desenvolvidos no programa de televisão “Fantasia”. Esta participação será realizada via telefone.
3.1.1 A escolha dentre os inscritos, daquele que irá participar dos quadros interativos, será realizada com base em critérios de fluência e desinibição, necessários à participação, verificados previamente pela Realizadora.
3.2 Os quadros se constituem em atividades de interação, em que o participante convidado receberá, como recompensa pela sua participação no Programa, o valor determinado pelo seu desempenho no quadro.
3.2.1 Os quadros de interatividade serão definidos pela equipe de programação do programa Fantasia, variando de um programa para outro, não cabendo ao convidado a escolha de qual deles participará. Esta escolha do quadro de interatividade a ser desenvolvido será da equipe de produção do programa, em função de critérios técnicos de realização e audiência do público telespectador.
4 ENTREGA DA RECOMPENSA PELA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA “FANTASIA”.
4.1 A recompensa a que o participante fizer jus, na forma deste regulamento, pela sua participação em qualquer dos quadros de interatividade do programa “Fantasia”, lhe será entregue pela Realizadora, no prazo máximo de até 30 dias da sua participação, devendo o ganhador apresentar CPF/MF e RG e assinar um Termo de Autorização de Uso de sua Imagem e Som de Voz e quitação de valores.
4.2 A recompensa será entregue ao participante, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento.
4.3 A recompensa é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a realizadora por eventuais restrições que o contemplado possa ter, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
4.4 Na eventualidade do participante convidado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
5 CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1 Este evento é realizado sem subordinação a qualquer modalidade de álea, pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou do participante inscrito à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, realizado com base na Legislação pertinente aos Atos Unilaterais de Vontade e na Oferta Pública aos interessados em participar.
5.2 Ao inscrever-se para participar neste Programa, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, com relação à sua participação:
5.2.1 O uso de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação da sua participação no quadro de interatividade do Programa “Fantasia”.
5.2.3 As autorizações descritas acima são com exclusividade e não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação.
5.3 Ao inscrever-se para participar neste Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente ainda:
5.3.1 Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações, fornecidos por si, passam a ser de propriedade da Realizadora que poderão utilizar tais dados para os fins necessários para a adequada realização e conclusão deste Programa.
5.3.2 Conhecendo e aceitando expressamente que a Realizadora não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Programa.
5.4 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Programa suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa o Programa de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.
5.5 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora.
Este Regulamento encontra-se registrado no 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Osasco-SP sob o protocolo nº178581 e aditado sob o protocolo nº178653.
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